O que é o Programa de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil?

É um programa de transferência direta de renda do governo federal para famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho precoce.

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

O que é
Objetivo
Público-alvo
Como funciona o programa
Valor do benefício
Contrapartidas
Responsável pelo programa
Cartilha do PETI (arquivo .pdf)
Análise Situacional do PETI (arquivo .pdf)
Levantamento dos usuários do PETI

Objetivo

Erradicar as chamadas piores formas de trabalho infantil no País, aquelas consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes. Para isso, o PETI concede uma bolsa às famílias desses meninos e meninas em substituição à renda que traziam para casa. Em contrapartida, as famílias têm que matricular seus filhos na escola e fazê-los freqüentar a jornada ampliada.

Público-alvo

Famílias com crianças e adolescentes na faixa etária dos 7 aos 15 anos envolvidos em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil. Essas atividades foram regulamentadas pela Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre elas, podem ser citadas as atividades em carvoarias, olarias, no corte de cana-de-açúcar, nas plantações de fumo e lixões.

Como funciona o programa

Os Estados, por intermédio dos seus órgãos gestores de Assistência Social, realizam levantamento dos casos de trabalho infantil que ocorrem em seus municípios. Esse levantamento é apresentado às Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil para validação e estabelecimento de critérios de prioridade para atendimento às situações de trabalho infantil identificadas – como, por exemplo, o atendimento preferencial dos municípios em pior situação econômica ou das atividades mais prejudiciais à saúde e segurança da criança e do adolescente.

As demandas validadas pela Comissão Estadual são submetidas à Comissão Intergestora Bipartite (CIB), para pactuação. As necessidades pactuadas são informadas ao MDS, com a relação nominal das crianças e adolescentes a serem atendidos e as respectivas atividades econômicas exercidas. O MDS aprova e informa ao Estado as etapas a serem cumpridas, pelos municípios, para implantação do Programa. São elas:

– Inserção das famílias no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, informando, no campo 270, a atividade exercida pelas crianças;

– Inserção ou reinserção das crianças e adolescentes na escola;

– Seleção, capacitação e contratação dos monitores que trabalharão na jornada ampliada;

– Documentação das famílias (que deve ser viabilizada);

– Estruturação de espaços físicos para a execução da jornada ampliada;

– Disponibilização de transporte para as crianças e adolescentes, principalmente as que se encontrarem em área rural;

– Encaminhamento do Plano de ação devidamente preenchido e assinado pelo gestor municipal que, posteriormente, será enviado pelo Estado ao MDS; e

– Envio da declaração emitida pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, declarando o cumprimento de todas as etapas e atentando o efetivo funcionamento do programa.

Valor do benefício

Famílias, cujas crianças exercem atividades típicas da área urbana, têm direito à bolsa mensal no valor de R$ 40 por criança. As que exercem atividades típicas da área rural recebem R$ 25 ao mês, para cada criança cadastrada.

O MDS considera como área urbana somente as capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes.

Além da bolsa, o programa destina R$ 20 nas áreas rurais e R$ 10 nas áreas urbanas (por criança ou adolescente) à denominada Jornada Escolar Ampliada, para o desenvolvimento, em período extracurricular, de atividades de reforço escolar, alimentação, ações esportivas, artísticas e culturais. Tais recursos são repassados aos municípios, a fim de que a gestão execute as ações necessárias à permanência das crianças e adolescentes na Jornada Escolar Ampliada.

O Peti prevê, ainda, o repasse de recursos aos municípios, para que as famílias inscritas sejam contempladas com ações de Ampliação e Geração de Renda, consolidando, ainda mais, a erradicação do trabalho infantil.

Contrapartidas

Para receber a bolsa do programa, as famílias têm que assumir compromissos com o governo fe
deral, garantindo:

– freqüência mínima das crianças e adolescentes na escola e na jornada ampliada equivalente a 75% do período total;

– afastamento definitivo das crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho;

– participação das famílias nas ações socioeducativas e de ampliação e geração de renda que lhes forem oferecidas;

– as ações de controle são executadas pelos municípios.

Responsável pelo programa

Margarida Munguba Cardoso
E-mail: <!– var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy20463 = 'peti' + '@' + 'mds' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_text20463 = 'peti' + '@' + 'mds' + '.' + 'gov'; document.write( '‘ + addy_text20463 + ‘‘ ); //–> [email protected]Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo
Telefone: (0**61) 313-1045

Veja qui todas as ações da Semana de combate ao trabalho infantil/2005

fonte: http://www.fnpeti.org.br

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

6 + 9 =