A relatora da proposta de emenda constitucional (PEC) que cria o novo fundo da educação básica, Iara Bernardi (PT-SP), sugeriu que apenas uma das 27 modificações oferecidas pelo Senado seja suprimida do texto final. A posição da deputada foi acatada pelos deputados presentes à segunda sessão ordinária da comissão especial que analisa a criação do Fundeb.
Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil
Brasília (Brasil) – A relatora da proposta de emenda constitucional (PEC) que cria o novo fundo da educação básica, Iara Bernardi (PT-SP), sugeriu que apenas uma das 27 modificações oferecidas pelo Senado seja suprimida do texto final. A posição da deputada foi acatada pelos deputados presentes à segunda sessão ordinária da comissão especial que analisa a criação do Fundeb.
O relatório ainda é preliminar, já que antes de uma posição final, a comissão deverá realizar mais oito sessões ordinárias. O substitutivo do Senado apresenta importantes contribuições para o aperfeiçoamento da matéria, uma vez que muitos senadores já foram prefeitos ou governadores, diz a deputada.
O embate ocorre em relação à forma como os recursos deverão ser aplicados, quando oriundos de outra esfera governamental. O Senado sugeriu que os municípios e estados só possam investir nos níveis de ensino pelos quais são responsáveis, por determinação constitucional educação fundamental e infantil no caso dos municípios, fundamental e média para os estados.
Para a comissão de deputados, tal imposição diminui a flexibilidade da aplicação do dinheiro. A rigidez contraria a idéia de um fundo único, defende a relatora.
Entre as demais sugestões, estão: idade limite de cinco anos para ter direito a financiamento em creche, utilização do PIS/PASEP para educação de filhos de trabalhadores, levar em conta matrícula e freqüência escolar para a distribuição dos recursos, definir prazo para que estados e municípios possam discutir o texto final da PEC, piso salarial para diminuir a disparidade entre as cinco regiões, plano de carreira em todos os municípios e complementação da União estipulada em 10% do valor do fundo a partir do quarto ano de vigência.
A comissão considera importantes outros dois pontos. Um deles é estipular como crime da autoridade competente o não cumprimento ou repasse dos recursos. É claro que isso já deveria estar implícito, mas colocamos algumas salvaguardas a mais caso a União não queira repassar os recursos estipulados, explica a deputada.
O segundo ponto proíbe a diminuição do valor investido hoje no ensino fundamental. Isso garante que, nos estados onde os salários são maiores, eles não regridam ao piso salarial que será estipulado, explica Iara Bernardi.