Dia Mundial da Alimentação 2007 Nota Informativa da FAO

O Direito à alimentação é um direito inerente a toda mulher, homem e criança, independente de onde vivam no planeta. A escolha do Direito à alimentação como tema para o Dia Mundial da Alimentação 2007 demonstra um crescente reconhecimento da comunidade internacional, sobre a importante função que os direitos humanos desempenham na erradicação da fome e da pobreza

O Direito à alimentação é um direito inerente a toda mulher, homem e criança, independente de onde vivam no planeta. A escolha do Direito à alimentação como tema para o Dia Mundial da Alimentação 2007 demonstra um crescente reconhecimento da comunidade internacional, sobre a importante função que os direitos humanos desempenham na erradicação da fome e da pobreza, assim como na aceleração e intensificação do processo de desenvolvimento sustentável.

Antecedentes

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi a primeira a reconhecer o direito à alimentação como um direito humano. Este se incorporou posteriormente ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Artigo 11), adotado em 1966 e ratificado por 156 Estados, que estão vinculados juridicamente por suas disposições na atualidade. A interpretação técnica e a definição mais precisa deste direito figura na Observação Geral 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1999). Em 2004 o Conselho da FAO aprovou as Diretrizes Voluntárias em apoio a Realização Progressiva do Direito a uma Alimentação Adequada no Contexto da Segurança Alimentar Nacional – Diretrizes sobre o direito à alimentação – que formulam recomendações práticas sobre medidas concretas para aplicar o direito à alimentação.

O Direito à alimentação é um direito universal. Implica que toda pessoa, mulher, homem ou criança, deve ter acesso a alimentos a todo momento, ou meios para obtê-los, que sejam suficientes em termos de qualidade, quantidade e variedade para satisfazer suas necessidades, que estejam livres de substâncias nocivas e sejam compatíveis com sua cultura. De acordo com a Observação Geral 12, as pessoas só terão direito a receber alimentos diretamente do Estado quando não forem capazes de satisfazer suas necessidades alimentares, por seus próprios meios, por motivos alheios a seu controle, tais como idade, invalidez, recessão econômica, inanição, catástrofe ou discriminação.

Esta definição parte do pressuposto que a fome e a desnutrição advêm não somente da falta de disponibilidade de alimentos, mas também da pobreza, das diferenças de renda e da falta de
condições sanitárias básicas, educação, água limpa e condições de vida saudáveis. Também se
reconhece o princípio de que todos os direitos humanos estão interrelacionados e são interdependentes. Isto significa que o direito à alimentação não pode ser implementado isolado dos  demais direitos humanos, como o direito à educação, ao trabalho e à saúde ou à liberdade de reuniões ou associações.

O Direito à alimentação está cada vez mais incorporado nas constituições e legislações nacionais, e
existem vários casos levados aos tribunais em todo o mundo, nos quais este direito, ou alguns de
seus aspectos, está assegurado e cumprido. Contudo, apesar do progresso feito em algumas áreas,
59 anos depois da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o direito à alimentação não é uma
realidade para 854 milhões de seres humanos.

2 – Direitos humanos e desenvolvimento

Cada vez mais se reconhece que os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável se reforçam
mutuamente. Os direitos humanos se baseiam no valor intrínseco de todo ser humano. O cumprimento dos direitos humanos para todos é um objetivo absoluto em si mesmo. O desenvolvimento não é um fim em si mesmo – ainda que também persiga a extensão dos direitos e liberdades. Os direitos humanos podem ajudar a promover o crescimento e a assegurar a sustentabilidade do desenvolvimento a longo prazo. As pessoas que gozam plenamente do direito à alimentação são mais produtivas e investem mais em estratégias a longo prazo relacionadas com seus meios de vida. Os direitos humanos agregam uma dimensão qualitativa às estratégias de desenvolvimento e dão aos mais pobres os meios necessários para participar ativamente na sociedade, mobilizar-se em favor do ressarcimento pelas violações de seus direitos e responsabilizar os governos da utilização dos recursos públicos disponíveis. O direito à alimentação e a segurança alimentar. O enfoque do direito à alimentação complementa os elementos de segurança alimentar relativos a disponibilidade, acesso, estabilidade e utilização, tendo em conta a dignidade humana e a aceitabilidade cultural, assim como o fortalecimento por meio da participação, da não discriminação, a transparência e a responsabilização. Assim se permite que as pessoas, em particular as famintas e marginalizadas, procurem ativamente os meios para tornar realidade seu próprio direito à alimentação e exijam responsabilidade dos governos pelos compromissos que tenham adotado em matéria de segurança alimentar. Desta forma, os cidadãos se tornam o sujeito dos direitos legais em lugar do objeto de  assistência.

O direito à alimentação: tornar realidade

Os estados têm a obrigação primordial de implementar o direito à alimentação. Devem adotar medidas, utilizando ao máximo seus recursos disponíveis, para realizar progressivamente o pleno desfrute do direito de toda pessoa a uma alimentação adequada, sem discriminação de nenhum tipo. Os estados têm uma tripla obrigação: devem respeitar o acesso existente aos alimentos por parte de sua população e abster-se de adotar medidas que impeçam tal acesso. Devem proteger o direito à alimentação frente a infrações de terceiros, com medidas que garantam que as empresas ou as pessoas não privem aos demais do acesso a uma alimentação adequada. Mesmo assim, os Estados devem fazer efetivo o direito à alimentação, facilitando o acesso das pessoas a alimentos por seus próprios meios e sustentando as que não o conseguem por si mesmas.

Por exemplo, os estados deveriam seguir um “duplo enfoque” , que por um lado busque reforçar a
produtividade e os meios de vida, e por outro estabeleça redes de segurança social para os incapazes
de se auto sustentarem. Este enfoque deveria ser complementado com medidas destinadas ao fortalecimento da capacidade das pessoas na participação dos processos de desenvolvimento e de
tomada de decisões, mediante uma educação adequada, capacitação, fomento da tolerância e estabelecimento e consolidação de estruturas institucionais. Enquanto os estados têm a obrigação legal de fazer efetivos os direitos humanos, todos os membros da sociedade,  pessoas físicas, ONGs e setor privado,  têm obrigações com respeito ao direito à alimentação, quando suas ações possam ter um impacto no livre exercício do direito à alimentação de outras pessoas. Em particular, as organizações da sociedade civil e as ONGs são fatores importantes para a execução de políticas e programas públicos, já que ajudam a população a realizar seu direito à alimentação por meio, entre outras coisas, da difusão de informação, do
assessoramento jurídico e da capacitação.

3

A Cúpula Mundial da Alimentação de 1996 estabeleceu um compromisso global de reduzir o número dos desnutridos e dos que passam fome à metade até o ano de 2015. A Declaração do Milênio também estabelece um programa de redução da fome baseado nos direitos humanos. Atualmente, muitas organizações e organismos internacioniais que trabalham para o desenvolvimento encabeçados pela FAO e outros organism
os das Nações Unidas, avaliam o impacto de suas atividades nos direitos humanos, promovem políticas e projetos que incidem positivamente na realização do direito à alimentação e evitam os que poderiam afetá-lo negativamente.Também apoiam ativamente a realização do direito à alimentação a nível nacional. As diretrizes sobre o direito à alimentação proporcionam os princípios acordados e a orientação prática necessários para que os Estados adotem medidas concretas para realizar o direito à alimentação. Demonstram como os distintos organismos que se ocupam da segurança alimentar podem trabalhar de forma coordenada com a participação plena de todos os interessados. Assegurar que toda criança, mulher e homem desfrutem de uma alimentação adequada com caráter permanente não só é um imperativo moral e um investimento que produz elevados benefícios econômicos: é a realização de um direito humano fundamental.

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