O debate sobre a propriedade do conhecimento vem ganhando crescente importância nos fóruns internacionais, em especial nas rodadas de negociação da Organização Mundial do Comércio (OMC), onde o tema da propriedade intelectual industrial tornou-se alvo de acirrada disputa. Trata-se de um tema ainda relativamente desconhecido da maioria da população, embora diga respeito a vários aspectos do nosso cotidiano.
Em entrevista à Carta Maior, a pequisadora Carol Proner, autora de uma tese de doutorado sobre Propriedade Intelectual e Direitos Humanos, fala sobre o dever constitucional da função social da propriedade e o respeito aos direitos coletivos, hoje ameaçados pela pressão dos países ricos e seus conglomerados econômicos.
Marco Aurélio Weissheimer – Carta Maior
O debate sobre a propriedade do conhecimento vem ganhando crescente importância nos fóruns internacionais, em especial nas rodadas de negociação da Organização Mundial do Comércio (OMC), onde o tema da propriedade intelectual industrial tornou-se alvo de acirrada disputa. Trata-se de um tema ainda relativamente desconhecido da maioria da população, embora diga respeito a vários aspectos do nosso cotidiano. Os medicamentos genéricos são, provavelmente, a ponta mais conhecida desse debate, constituindo hoje um sério ponto de divergências entre o seleto clube das nações mais ricas do mundo e o resto dos mortais.
Em entrevista à Carta Maior, concedida por correio eletrônico, a pesquisadora Carol Proner, autora do livro Propriedade Intelectual – Para uma outra ordem jurídica possível (Cortez Editora), analisa o atual estágio deste debate, marcado por uma forte pressão dos países ricos pela liberalização do comércio e por uma maior proteção jurídica à propriedade intelectual, incluído as mais diversas áreas do conhecimento.
Doutora em Direito Internacional, pesquisadora da UniBrasil e da Universidade Pablo de Olavide, de Sevilha (Espanha), Carol Proner sustenta em seu livro que a liberalização acrítica avança em todos os setores do comércio, trazendo conseqüências desastrosas para economias que não possuem estrutura para suportar a concorrência de produtos e serviços. Neste cenário de subdesenvolvimento e subordinação tecnológica, acrescenta, a propriedade intelectual industrial cumpre um papel fundamental no sentido de aprofundar as desigualdades tecnológicas.
Além disso, esse debate está relacionado ao direito de comunidades tradicionais e indígenas, detentoras de rica biodiversidade e conhecimentos tradicionais. Vivendo, na maioria das vezes, em condição de pobreza, essas comunidades não são capazes de defender seus direitos e sofrem a. ameaça do patenteamento desse conhecimento por parte de grandes grupos privados transnacionais, assinala Proner.
Carta Maior: Em que a atualidade do debate sobre a propriedade intelectual coloca em questão as noções tradicionais de propriedade?
Carol Proner: O debate atual sobre propriedade intelectual também é o debate sobre a propriedade tradicional de bens e seus limites: o dever constitucional da função social da propriedade e o respeito aos direitos coletivos. No campo das patentes de invenção, a utilização do conhecimento tradicional de comunidades é alvo de apropriação e especulação sem contrapartida social. A comercialização dos direitos de patentes afeta áreas essencialmente públicas como a saúde humana, tendo nos medicamentos o exemplo mais importante. No caso do direito de autor, a política do commons pode trazer um novo enfoque para aproximar os frutos da obra de seus legítimos criadores e estender os benefícios à sociedade.
CM: Qual a especificidade da propriedade intelectual?
CP: A expressão em si é o oposto, é ampla e abarca os direitos de autor, direitos conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, topografias de circuitos integrados, proteção de informação confidencial, o direito da concorrência e patentes. Também por esta razão torna-se tão complexa a análise das temáticas dentro da grande disciplina propriedade intelectual e existem abordagens muito diferentes entre o direito de patentes e o direito do autor. Enquanto este direito está normalmente ligado ao autor e inventor individual ou coletivo, aquele na maioria das vezes envolve grandes empresas transnacionais com resultados econômicos extraordinários. As conseqüências são distintas em cada grande ramo e a abordagem crítica também. Podemos estar falando dos grandes monopólios farmacêuticos ou bioquímicos ou do direito individual e personalíssimo do autor da obra literária e estaremos tratando de propriedade intelectual.
CM: Como o tema da biodiversidade deveria ser abordado num enfoque democrático da propriedade intelectual?
CP: A biodiversidade é um dos temas fundamentais a serem reivindicados atualmente. O direito das comunidades locais, tradicionais e indígenas, detentoras da biodiversidade agrícola e silvestre, e que por condição de pobreza e miséria não são capazes de defender seus direitos. Essas comunidades são detentoras de um patrimônio genético, um conhecimento tradicional extremamente rico e que poderia reverter em benefício para ao menos melhorar as condições de vida dessas populações. O enfoque democrático seria encontrar os meios de estender ou repartir às populações os benefícios da biodiversidade. Uma forma democrática de defender juridicamente este direito é que a concessão de patentes derivadas do acesso a recursos genéticos e conhecimentos tradicionais exija a declaração de origem e o certificado de procedência legal desses recursos, posição defendida pelo governo brasileiro nas negociações internacionais sobre o tema.
A declaração de origem e o certificado de procedência legal informam em que bioma, local e comunidade foi feito o acesso aos recursos genéticos, além de identificar em que condições ele foi realizado e quais informações foram utilizadas para tanto. Os dois documentos podem facilitar a tarefa das populações tradicionais que queiram exigir a repartição dos benefícios de pesquisas ou produtos realizados a partir de seus conhecimentos e recursos.
CM: Qual a novidade dos medicamentos genéricos em relação aos conceitos tradicionais de propriedade?
CP: No Brasil a Lei 9.787/99, de 10 de fevereiro de 1999, define como sendo Genérico o medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade. Os médicos deverão receitar os medicamentos pelo nome do seu princípio ativo e não mais pelo nome comercial do remédio Trata-se de uma intervenção do Estado com resultados concretos no acesso aos medicamentos, estimulando a concorrência entre fabricantes e reduzindo preços. Nos EUA a prática é utilizada desde 1984 e acarretou redução de até 40% no preço em relação a medicamentos de marca. Uma das formas de adquirir medicamentos mais baratos é permitir a produção local de um remédio patenteado para atender a necessidade interna. A outra forma é a importação do genérico apesar de o composto ter direitos de exclusividade. O tema da importação de medicamentos genéricos pelos países da OMC é objeto de disputa entre países que possuem um forte setor farmacêutico e outros que precisam importar. Os Estados Unidos, a Suíça, a Alemanha, a Grã-Bretanha e outros países ricos insistem em restringir a importação de genéricos a medicamentos para tratamento de doenças infecciosas, como Aids, malária e tuberculose. Os países em desenvolvimento não querem qualquer restrição à importação de genéricos.
CM: Qual o significado dos commons e sua importância?
Os commons têm sido definidos como espaços institucionais em que podemos praticar um tipo particular de liberdade, a liberdade em relação a rest
rições que são normalmente impostas pelos requisitos dos mercados. Esse conceito de Yochai Benkler, professor titular da Escola de Direito de Yale é trabalhado com excelência no livro Comunicação Digital e Construção dos Commons (Editora Fundação Perseu Abramo) do qual também participa Sérgio Amadeu da Silveira trabalhando o tema redes virais e espectro aberto. Não creio que exista consenso acerta da aplicação dos commons, mas é fato que a idéia tem sido conectada a valores de liberdade, criatividade, democracia e mais especificamente ao direito de autor. A expressão suscita controvérsias porque supõe liberdades anárquicas, abertas indiscriminadamente e sem regras. Estes prejuízos tendem a se dissolver com o fortalecimento teórico da idéia de commons e com sua aplicação prática que já acontece fortemente na internet. As práticas de compartilhamento de conteúdos e conhecimento que são experimentadas na internet estão no dia a dia das pessoas, na utilização de serviços de provedores como yahoo, msn, google, youtube, orkut, wikipedia e tantos outros que praticam uma espécie de espírito da dádiva, gift economy, estudada por algumas universidades canadenses e americanas. Essa nova mentalidade assusta um pouco, mas traz uma nova forma de pensar o conhecimento e o compartilhamento em sociedade. É um desafio.
CM: Qual tem sido a política do governo brasileiro em relação à propriedade intelectual?
CP: É preciso reconhecer que o Brasil tem conseguido discutir os temas prioritários da propriedade intelectual graças ao posicionamento governamental adotado interna e internacionalmente. A quebra de patentes de medicamento Efavirenz, produzido pelo laboratório norte-americano Merck abriu um precedente internacional que balizou a conduta de outros países. O posicionamento do país com relação à biodiversidade também é inédito comparativamente e creio que o Ministério da Cultura também apresenta novidades quando defende o direito autoral como elemento essencial de uma política cultural: um direito autoral que privilegie o acesso à cultura, à informação e ao conhecimento. A teoria do commons tem muito a dizer nesta seara. O governo tem salientado que se propõe a promover o equilíbrio entre os direitos conferidos pelas leis de direitos autorais e seus titulares e os direitos dos membros da sociedade de terem acesso ao conhecimento e à cultura, de forma que estes direitos efetivamente estimulem a criatividade. Vejo com outro grande desafio porque o tema polemiza com setores artísticos e literários que vêem a política como uma ameaça a seus direitos.
CM: Em que temas prioritariamente os movimentos sociais e a esquerda brasileira deveriam se concentrar na discussão e nas lutas em torno da propriedade intelectual?
CP: O Brasil precisa de massa crítica em todas as temáticas, mas penso que os dois temas mais importantes na atualidade são a biodiversidade e o direito de autor revisitado.