No último 10 de setembro, após vários anos de árdua luta pelo reconhecimento e proteção dos seus direitos humanos, a comunidade Sururu de Capote e outras comunidades da orla lagunar, em Maceió, Alagoas, conquistaram uma importante vitória judicial. Os Educadores da Rede de Educação Cidadã atuam junto a essa comunidade.
Através da sentença do Juiz da 28ª Vara Cível da Capital (Infância e Juventude), o município de Maceió foi obrigado a prever dotação orçamentária e adotar políticas públicas de curto, médio e longo prazo para a promoção de direitos fundamentais – como alimentação adequada, saúde e educação – que garantam a proteção integral e o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes residentes nestas comunidades.
A decisão, fruto de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual de Alagoas, por intermédio das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude e do Ministério Público do Trabalho, é uma ação eficaz para garantia dos direitos destas comunidades – que somam mais de duas mil famílias que vivem abaixo da linha da pobreza.
Esta iniciativa abre um precedente de grande importância para realização dos direitos econômicos, sociais e culturais através da atuação do Poder Judiciário no Brasil. Entretanto, como se trata de uma ação contra o poder público, houve recurso para o Tribunal de Justiça de Alagoas, que pode se posicionar contra a sentença expedida pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude.
É de grande importância, não só para as comunidades da orla lagunar de Maceió, mas para todas as comunidades do Brasil que não têm sequer acesso ao direito humano de estar livre da fome, que os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas, especialmente o Presidente, Desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, que tem o poder de anular, em voto monocrático (apenas com o seu voto), esta decisão, se comprometam com a aplicação das leis que garantam a Doutrina da Proteção Integral e o Princípio de Prioridade Absoluta para a efetividade dos direitos humanos das crianças e adolescentes, previsto constitucionalmente como fundamentais e portanto, podem e devem ser defendidos pelo Ministério Público, seja na forma individual ou coletiva (Art,201, VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
O que você e/ou sua organização pode fazer
Por esta razão, a comunidade Sururu de Capote, Mundaú, Torre, e Muvuca e as organizações da sociedade civil que apóiam a sua luta pedem a sua colaboração. Solicitamos a sua manifestação, na forma de cobrança para que as autoridades do Tribunal de Justiça de Alagoas mantenham a sentença deferida pelo Juiz da 28ª Vara Cível da Capital, seguindo uma postura coerente com as normas de direitos humanos e os princípios basilares da Constituição Federal, evitando qualquer retrocesso em relação à decisão judicial de primeira instância.
Confiantes no seu compromisso com a defesa da realização dos direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos, contamos com sua contribuição.
As cópias da ação civil pública e da decisão judicial estão disponíveis em: (http://www.abrandh.org.br/index.php?arquivo=noticias&artigo=1510)
Envie a carta abaixo (por e-mail) para as seguintes autoridades, de Alagoas, do Brasil e da Organização das Nações Unidas (ONU), e para entidades que acompanham e apóiam a luta da comunidade.
– Presidente do TJ-AL: [email protected]
– Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas: [email protected]
– Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito de Maceió: [email protected]
– Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República: [email protected]
– ONU: [email protected] (Assessor do Relator Especial da ONU para o Direito Humano à Alimentação)
– Associação Comunitária da Favela Sururu de Capote: [email protected]
– ABRANDH: [email protected]
– FIAN Brasil: [email protected]
Todo respeito aos direitos fundamentais da comunidade Sururu de Capote!
(_______________ – cidade), (___ – estado), Brasil, ___ de novembro de 2007.
Prezados Senhores,
Exigimos do poder público de Alagoas que respeite e faça cumprir a memorável decisão do juiz Fábio José Bittencourt Araújo, processo de n.º 4.830/07, 28ª Vara Cível da Capital, em favor das crianças e adolescentes residentes na Orla Lagunar de Maceió(AL), como obrigação concernente ao respeito aos tratados, convenções e protocolos de direitos humanos ratificados pela República Federativa Brasileira e amparados na Constituição Federal.
Com o respeito ao cumprimento desta sentença, o mundo saberá que o Poder Judiciário de Alagoas efetivou um marco pioneiro na justiciabilidade dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais, ao responsabilizar o Município de Alagoas para a urgente e imediata reparação das graves violações aos direitos humanos de milhares de crianças e adolescentes que foram colocadas na condição de miséria e de exclusão de direitos, por este mesmo poder público e pelo Estado brasileiro em geral.
Ademais, com a efetiva realização dos direitos humanos destas crianças e adolescentes, o Município de Maceió estará cumprindo com a sua obrigação de respeitar e promover as demandas da parcela da sociedade excluída de direitos e colocada na condição de pobreza e miséria.
Atenciosamente,
______________________________(PESSOA OU INSTITUIÇÃO)