Uma ação coordenada de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) garantiu a retirada de oito mil crianças e adolescentes do trabalho infantil em 2007. Todos os casos identificados pelos auditores fiscais do Ministério foram encaminhados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI),
O estado do Ceará apresentou o maior número de crianças nesta condição, com 1.696 casos, seguido pelo Maranhão com 1.603 crianças e pela Bahia com 1.334. Os dados são da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE.
A fiscalização é executada pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), localizadas nas capitais de todos os estados, sendo atributo obrigatório de toda ação fiscal (rural ou urbana) a verificação da ocorrência de trabalho infantil. O trabalho dos auditores também é feito mediante denúncia.
A partir da identificação do trabalho ilegal, as crianças e adolescentes encontradas são afastadas das atividades e os casos são relatados ao Ministério Público, ao Ministério Público do Trabalho, aos Conselhos Tutelares e às coordenações municipais ou estaduais de erradicação do trabalho infantil.
De janeiro de 2003 a dezembro de 2007, foram retiradas mais de 44 mil crianças do trabalho em todo o Brasil. "A SIT intensificou a luta em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil em 2007, seja por meio das ações fiscais de rotina, seja por meio das mobilizações regionais e nacionais, com o objetivo de retirar o maior número possível de crianças e adolescentes do trabalho precoce e enviar suas famílias para programas de transferência de renda, em especial o PETI/Bolsa Família", enfatiza o diretor de Fiscalização do Trabalho do MTE, Leonardo Soares.
Como a maior parte das crianças e adolescentes que trabalha está na economia informal (regime de economia familiar) ou no trabalho doméstico, campos fora do âmbito de atuação da fiscalização trabalhista, é muito importante a colaboração e cooperação dos parceiros da rede de proteção social das crianças e adolescentes brasileiros, em especial a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além das articulações estaduais.
Próximas ações – Em reunião realizada no final de fevereiro deste ano, os membros da Conaeti aprovaram proposta para formar uma subcomissão permanente de cooperação internacional, no âmbito da Cooperação Sul-Sul. A idéia é consolidar a revisão do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e realizar atividades nacionais e eventos regionais por conta do dia 12 de junho, tido como o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil e Dia Nacional Contra o Trabalho Infantil.
Caracterização – No Brasil, a legislação caracteriza o trabalho infantil como sendo aquele que é executado em atividades econômicas e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizado por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional. Para efeitos de proteção ao trabalhador adolescente, é considerado como sendo todo trabalho desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos incompletos e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos incompletos. A legislação brasileira, de maneira distinta das convenções internacionais que definem criança como todo aquele com idade inferior a 18 anos, considera criança a pessoa com idade até 12 anos e adolescente a que tem idade entre 12 e 18 anos incompletos.
O MTE destaca que a sociedade também pode e deve ajudar, denunciando os casos de exploração de mão-de-obra infantil de que tenha conhecimento, por meio dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente dos municípios ou, se preferir, na unidade do MTE mais próxima.