Manifesto em favor do debate e contra a impunidade

Recentemente pudemos ver a comunidade jurídica brasileira manifestar-se contra aqueles que querem impor o silêncio e uma falsa memória, forçando o
esquecimento e pregando a impunidade dos bárbaros crimes que alguns membros das forças armadas perpetraram durante a ditadura militar.

Prezados,

Recentemente pudemos ver a comunidade jurídica brasileira manifestar-se contra aqueles que querem impor o silêncio e uma falsa memória, forçando o
esquecimento e pregando a impunidade dos bárbaros crimes que alguns membros das forças armadas perpetraram durante a ditadura militar.

É hora da sociedade civil manifestar-se, mostrando que não apenas aos juristas
interessa esse debate, mas sim a todos os brasileiros que prezam o
Estado Democrático de Direito.

É neste sentido que a União Nacional dos Estudantes, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira de Imprensa formulam e assinam o manifesto abaixo, rogando a TODOS que somem sua assinatura, agregando força a este movimento contra a impunidade e o esquecimento.

Referido manifesto será lançado publicamente em conjunto com o Manifesto dos
Juristas, em ato a ser realizado no dia 28 de agosto (aniversário da Lei de anistia), as 11h30, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco da
Universidade de São Paulo.

Convidamos a todos para que assinem, remetendo seu nome, estado de residência e organização em que trabalham/militam para o e-mail manifestodasociedad ecivil@hotmail. com, até o dia 27/08.

A presença de
todos no ato do dia 28 é fundamental!

Vingança jamais, Justiça já!

Tortura não é crime político: pela verdade e reconciliação!

– Manifesto em favor do debate e contra a impunidade e a
tentativa de imposição do esquecimento –

Um debate fundamental para a democracia
brasileira, há muito tempo sufocado, finalmente se estabelece de forma
republicana junto à opinião pública: a
questão da responsabilizaçã o jurídica dos agentes torturadores durante a
ditadura militar.

Causa espécie e estranhamento o fato de
que, em plena democracia, tal assunto provoque reações contrárias que rejeitam
até mesmo o próprio debate público do assunto. Sob os argumentos de que o tema
é inoportuno, intempestivo, e até mesmo que significa "um desfavor para a
democracia" ou que "não mais interessa a sociedade´, percebe-se explicitamente
um movimento, certamente motivado por interesses específicos mas nem sempre
explícitos, que procura abafar as vozes daqueles que há mais de três décadas
clamam e esperam por justiça.

O fato concreto é que existem no Brasil mais de 100 associações de
ex-perseguidos políticos e familiares de mortos e desaparecidos políticos. Mais
de 62 mil brasileiros ingressaram com pedidos de reparação na Comissão de
Anistia nos últimos sete anos, restando quase 25 mil por apreciar. A União
apreciou mais de 500 processos movidos por famílias que tiveram familiares
mortos ou desaparecidos durante a ditadura militar. Diversos particulares têm
ingressado com ações no Poder Judiciário pedindo a responsabilizaçã o jurídica
de quem os torturou ou levou à morte dos seus familiares. O Ministério Público
Federal promove, atualmente, Ação Civil Pública contra agentes públicos que
chefiaram o DOI-CODI de São Paulo. Milhares de brasileiros aguardam reparação,
centenas aguardam o direito de enterrar seus entes próximos ou de conhecer a
verdade histórica sobre seus paradeiros. Não se pode falar em reabrir feridas
que nunca se estancaram. Estudos internacionais recentes revelam que a impunidade
aos crimes (ressalta-se sempre, atos
praticados na ilegalidade do próprio regime ditatorial) é fator de
piora dos índices de violência e de abuso aos direitos humanos, servindo como
uma forma de legitimação da violência praticada hoje no Brasil. Não há de se
falar, portanto, de que se trata de um assunto do passado. É mais do que
presente.

O debate que está posto não é a alteração
ou revisão da lei de anistia, mas sim o cumprimento da mesma. O debate que está
posto não significa afronta às Forças Armadas enquanto instituição nacional,
mas sim o prestígio de sua corporação frente àqueles que não respeitaram nem ao
menos as regras do próprio regime ditatorial que proibia a prática da tortura e
comprometeram a sua imagem. A questão jurídica central é: se a lei de anistia
abrangeu ou não os crimes de tortura enquanto como crimes políticos. O certo é
que não há manifestação do Poder Judiciário sobre a questão e, por isso, a
importância do debate público. Enquanto este momento não ocorrer o debate
permanecerá em pauta junto à sociedade civil.

Questões fundamentais ainda não foram
respondidas: Se a anistia foi ampla, geral e irrestrita, porque a anistia a
Carlos Lamarca foi questionada por setores militares da reserva na Justiça?
Existe correlação moral e ética entre aqueles que usurparam da estrutura
estatal do monopólio da violência para torturar com aqueles brasileiros que
exerceram a resistência contra uma ordem injusta que os perseguia? Que
democracia é essa, incapaz de enfrentar o seu passado? A quem interessa que o
debate não seja realizado e os fatos não sejam revelados? Os perseguidos
foram processados e julgados e hoje são anistiados à luz da Lei n.º 10.559/02,
os torturadores nem ao menos reconheceram seus atos. Como anistiar em abstrato
crimes que não foram elucidados e julgados?

As organizações da sociedade civil abaixo
assinadas vêm por meio desta mensagem apoiar e somar-se às iniciativas do
Ministério da Justiça e do Ministério Público Federal em discutir a validade e
alcance da Lei de Anistia de 1979 e os caminhos jurídicos para que, sem
alteração das leis que permitiram a redemocratizaçã o do Brasil, a questão seja
apropriadamente tratada no Poder Judiciário. É dever do Estado, no mínimo,
promover o debate sobre as garantias fundamentais dos seus cidadãos, entre elas
o direito à verdade, à memória e à justiça.

Cremos, em consonância com diversos tribunais internacionais, e com diversas
cortes superiores da América Latina, que os crimes contra a humanidade não são
prescritíveis, portanto, não passíveis de anistia, e
que aqueles que os
cometeram, fora da própria legalidade do regime de exceção, devem ser julgados
e responsabilizados.

Apenas com o devido processamento e
esclarecimento de todos os fatos que envolveram esses crimes é que será
efetivamente possível falar em anistia, permitindo que a reconciliação nacional
se consolide, desbancando a tese degenerativa da democracia de que a única
solução possível para lidar com as abomináveis violações de direitos humanos
perpetradas por agentes públicos é a impunidade e a imposição do esquecimento.

Assinam este manifesto:

1. Maurício Azêdo, RJ, Presidente da ABI
2. Cezar Britto, DF, Presidente da OAB
3. Lúcia Stumpf, SP, Presidente da UNE
4. Alberto Manuel Quintana, RS, UFSM
5. Alexandre Zamboni, PR, Engenheiro Agrônomo, Candidato a Vice-prefeito de Ponta Grossa Paraná
6. Aluízio Ferreira Palmar, PR, Jornalista e escritor
7. Alzira Anamaria Lutfi, SP, Dentista
8. Amir Eduardo Abud Machado, SP
9. Ana Carolina Guimarães Seffrin, RS, FADISMA
10. Ana Jose Alves Lopes, MS, Diretora Presidente e Diretoria Executiva, Rede de Mulheres Negras e Fórum Nacional de Mulheres Negras
11. Ana Maria Wilheim, SP
12. Ana Monteiro Caldas, RJ
13. André Pereira Roquete, RJ
14. Andressa Rissetti Paim, RS, UFSM
15. Angela Caniato, PR, Universidade Estadual De Maringá
16. Anita de Moraes Slade, RJ, Programadora Visual, Rio de Janeiro, Fórum de Reparação do Rio de Janeiro
17. Camila Borges Breda, RS, UCS
18. Carlos Eduardo Pestana Magalhães, SP, Jornalista e Sociólogo, coligação PT-PCdoB
19. Clara Charf,RJ, ex-perseguida política
20. Clanricardo Paulino, SP
21. Daniela Helena
22. Fernanda Giardini Pogorelsky, RS, Unisinos
23. Francisco Fernandes Maia, DF, Presidente da Acimar
24. Geo Britto, RJ, Centro de Teatro do Oprimido – CTO-Rio
25. Marcia de Almeida, RJ, jornalista
26. Giselle Megumi Martino Tanaka, DF, Arquiteta e Urbanista
27. Ivete Caribé da Rocha, SERPAJ BRASIL
28. João Guilherme Vogado Abrahão, PA, Universidade Federal do Pará
29. Lawrence Estivalet de Mello, RS,Universidade Federal de Pelotas
30. Leila RochaMarques, BA, Instituto Eletrocooperativa
31. Letícia Garcia RibeiroDyniewicz, SC, Universidade Federal de Santa Catarina
32. Lincoln Secco, SP, Professor, Departamento de história, USP
33. Manoela Michelli (não assinou localidade) – manoelamichelli@ yahoo.com. br
34. Marco Aurelio Purini Belém, SP, USP
35. Marcos Aarão Reis, RJ
36. Maria Angela Santa Cruz, SP, Psicanalista e analista institucional, Instituto Sedes Sapientiae
37. Maria Perpétua Guimarães de Castro, BA, Eletrocoopertativa
38. Mariana Monteiro de Matos, PA, UFPA
39. Marta Cezária, MS, Rede de Mulheres Negras e Fórum Nacional de Mulheres Negras
40. Matheus Bandeira Onofre, PB, Diretor de Extensão da UNE, João Pessoa-PB, UFPB
41. Natalina Ribeiro, SP, Assistente Social
42. Nathalia Beduhn Schneider, RS, UFRGS
43. Nélie Sá Pereira, RJ
44. Og Roberto Doria, SP
45. Paulo Sergio AlvesBarbosa, SP, Técnico em eletrônica e cidadão brasileiro
46. Raimunda Luzia de Brito, MS, Rede de Mulheres Negras e Fórum Nacional de Mulheres Negras
47. Reinaldo Pamponet Filho, BA, Instiuto Eletrocooperativa
48. Rodolfo Porley Corbo, Uruguay, Secretario del Ámbito Proceso Uruguay Entero Sur
49. Rose Nogueira, SP, Presidente, Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo
50. Selma Pellizon Teixeira de Camargo, SP
51. Vera Vital Brasil, RJ, Psicóloga Clínica, Tortura Nunca Mais Rio de Janeiro e membro do Fórum de Reparação do Rio de Janeiro
52. Viktor Mello Goulart, RS, Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
53. Zilda Cargnin Piovesan, RS, Jornalista
54. Gilmar de Mello Pereira, SP
55. Luiz Rodolfo de Barros Correia Viveiros de Castro, RS
56. Daniel Gerardo Raviolo, CE, Coordenador Geral de Comunicação e Cultura do Ceará
57. Marília Bandeira, RJ, Programadora Visual

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