Sancionada a lei que estende merenda e transporte escolar ao ensino médio

O Presidente em exercício, José Alencar, sancionou nesta terça-feira (16/6) lei que amplia a merenda e o transporte escolar para o ensino médio, ao dispor sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

O Programa Nacional de Alimentação Escolar institui o repasse automático de recursos financeiros aos estados, municípios e às escolas federais, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, sem a necessidade de convênio ou contrato. O objetivo é contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos.

Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar tem como principal objetivo oferecer transporte aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira suplementar aos estados e municípios.

A nova lei também cria o Programa Dinheiro Direto na Escola, por meio do qual haverá assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica e às escolas de educação especial. O Programa prevê que a assistência financeira seja definida anualmente, com base no número de alunos matriculados. Os recursos repassados para o PDDE são destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos que garantam o funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas.

A nova lei nasceu de uma medida provisória (MP) editada pelo governo federal em janeiro, quando o presidente Lula reuniu-se com governadores das regiões Norte e Nordeste para discutir um acordo de aprofundar o enfrentamento das desigualdades sociais e regionais. O texto dela será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17).

Informações:
Assessoria de imprensa – Ministério da Educação
(61) 2104.8541

Fonte: Secretaria de Imprensa da Presidência da República

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