Anteprojeto de Lei de Iniciativa Popular

 A proposta altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Em 1999 foi aprovada a Lei n° 9.840, que tornou possível a cassação, até o presente momento, de mais de 600 políticos por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa. Foi a primeira vez que a sociedade brasileira apresentou e viu aprovado um projeto de lei de iniciativa popular em que se concedia à Justiça Eleitoral poderes mais amplos para aplicar punições aos que praticam atos de corrupção eleitoral. Essa conquista foi muito importante, mas precisamos ir além!

Muitos políticos apresentam uma extensa ficha de antecedentes criminais, muitas vezes envolvendo casos gravíssimos, como homicídio, tráfico de drogas, violência sexual, desvios de recursos públicos etc. Isso não impede, pela legislação atual, que eles sejam candidatos. Só os que já foram condenados em definitivo ficam impedidos de participar das eleições como candidatos, o que é muito pouco, pois os processos penais duram muitos anos para chegar ao fim.

Além do mais, todos sabemos que muitos só se candidatam em busca da obtenção do foro privilegiado, que os colocam praticamente “a salvo” de qualquer condenação.

Neste projeto, não pretendemos antecipar a culpa quem ainda responde a processos criminais. O que pretendemos é que os mesmos tenham sua candidatura impedida até que se livrem das pesadas acusações. Trata-se apenas de adotar uma postura preventiva, pois os interesses públicos devem prevalecer sobre os interesses particulares de possíveis praticantes de graves atos contrários à lei.

O projeto também impede a candidatura daqueles de renunciam a seus mandatos a fim de escapar de possíveis punições.

Pelo texto deste projeto de lei de iniciativa popular, serão ampliados os atuais prazos de inelegibilidades previstos na lei. Além disso, foram adotadas medidas para agilizar o andamento dos processos na Justiça Eleitoral.

Seu apoio é fundamental para o sucesso desta iniciativa. Clique aqui, assine o formulário e ajude a divulgá-lo. A mudança da política depende da sua ajuda e da sua mobilização!!!

 

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