Câmara cria CPI da dívida

Hoje, 8 de dezembro de 2008, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, criou a "Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a dívida pública da União, Estados e Municípios, o pagamento de juros da mesma, os beneficiários destes pagamentos e o seu monumental impacto nas políticas sociais e no desenvolvimento sustentável do País" – CPI DA DÍVIDA.

Amigos da Auditoria Cidadã

Hoje, 8 de dezembro de 2008, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, criou a "Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a dívida pública da União, Estados e Municípios, o pagamento de juros da mesma, os beneficiários destes pagamentos e o seu monumental impacto nas políticas sociais e no desenvolvimento sustentável do País" – CPI DA DÍVIDA – conforme o Ato da Presidência, abaixo.

A CPI foi proposta pelo Deputado Federal Ivan Valente (PSOL/SP), que já havia recolhido as assinaturas necessárias (1/3 dos deputados). Faltava apenas a decisão política do Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, que recebeu dia 13 de novembro uma delegação da Comissão para a Auditoria Integral da Dívida do Equador (CAIC), dentro da programação do Seminário Internacional "Auditoria da Dívida na América Latina", quando foi reivindicada a instalação da CPI da Dívida.

Agora os líderes dos partidos devem indicar seus representantes na CPI, que deve iniciar-se no começo do ano que vem, quando lutaremospara que a CPI efetivamente investigue o endividamento. De acordo com a Constituição Federal, Art 58, § 3º, as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, sendo que suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Ainda não se trata do Art. 26 das Disposições Transitórias da Constituição (que prevê a auditoria da dívida), pelo qual continuaremos lutando. Porém, a CPI já representa a instalação de uma AUDITORIA OFICIAL, tão almejada por todos nós.

De acordo com o artigo 36 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a CPI poderá, dentre outras coisas:
I – requisitar funcionários dos serviços administrativos da Câmara, bem como, em caráter transitório, os de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, ou do Poder Judiciário, necessários aos seus trabalhos;
II – determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais;
III – incumbir qualquer de seus membros, ou funcionários requisitados dos serviços administrativos da Câmara, da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa
IV – deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas
V – estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária;
Valeu a pena lutar e trabalhar pela auditoria da dívida durante todos estes anos. Valeu a pena mostrar e investir no exemplo equatoriano, agora seguido pela Venezuela, Bolivia, Paraguai, E FINALMENTE PELO BRASIL.
Rodrigo Ávila
Auditoria Cidadã da Dívida
www.divida-auditoriacidada.org.br

ATO DA PRESIDENCIA
Satisfeitos os requisitos do art. 35, caput e § 4º, do Regimento Interno, para o Requerimento de Instituição de CPI nº 8 de 2008, do Sr. Ivan Valente e outros, esta Presidência dá conhecimento ao Plenário da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a dívida pública da União, Estados e Municípios, o pagamento de juros da mesma, os beneficiários destes pagamentos e o seu monumental impacto nas políticas sociais e no desenvolvimento sustentável do País.

A Comissão será composta de 23 (vinte e três) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33, combinado com o § 5º do art. 35, todos do Regimento Interno.

Brasília, 8 de dezembro de 2008.

ARLINDO CHINAGLIA
Presidente da Câmara dos Deputados

REQUERIMENTO Nº , DE 2008
(Do Senhor Ivan Valente e outros )

Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a dívida pública da União, Estados e Municípios, o pagamento de juros da mesma, os beneficiários destes pagamentos e o seu monumental impacto nas políticas sociais e no desenvolvimento sustentável do País
Senhor Presidente:

Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 58, § 3º da Constituição Federal e na forma do art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a dívida pública da União, Estados e Municípios, o pagamento de juros da mesma, os beneficiários destes pagamentos e o seu monumental impacto nas políticas sociais e no desenvolvimento sustentável do País.

Justificação
Apenas de janeiro de 2003, início do primeiro mandato do governo Lula, até agora, o Brasil destinou mais de R$ 851 bilhões somente para o pagamento de juros nominais da dívida pública (interna e externa). É como se cada um dos 186 milhões de brasileiros tivesse gasto, neste período, R$ 4.570 com o pagamento da dívida. O montante, como bem assinalou matéria publicada pelo site Congresso em Foco, equivale a 22 vezes o que o governo previa arrecadar com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Somente de janeiro a novembro do ano passado, foram R$ 113,4 bilhões de juros. O valor corresponde a 12 vezes o que foi investido ao longo do ano passado no Bolsa Família, principal programa social do governo federal. Estimada hoje em R$ 1,333 trilhão, a dívida pública teve um crescimento de 7,8% em 2007. Deste montante, a Dívida Pública Mobiliária Federal interna é de R$ 1,224 trilhão, a dívida externa é R$ 108,9 bilhões.

Durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso, o pagamento de juros e o esforço fiscal para viabilizá-lo foram condicionados à chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, f
azendo com que os estados e municípios dessem prioridade para o pagamento de juros da dívida interna em detrimento de gastos sociais, criando um déficit de atendimento à população mais carente e a necessidade de serviços públicos essenciais. Como exemplo, o município de São Paulo destina 13% do seu orçamento para o pagamento de juros da dívida.
Enquanto isso, as políticas sociais foram abandonadas. O país gasta apenas 4% do PIB com educação e a saúde pública está sucateada. Esta escolha é o maior crime que se perpetra contra a população excluída, e quem ganha são os bancos e a especulação financeira.

A dívida pública e a sangria de recursos públicos destinados ao pagamento de juros foram muitas vezes postos em debate mas ainda não mereceram o tratamento adequado por parte do Congresso Nacional. Este é o instrumento democrático mais adequado e eficaz para investigar a fundo esta questão e suas conseqüências para o desenvolvimento e a soberania nacional.
Sala das sessões, em de fevereiro de 2008.

Ivan Valente
Deputado Federal
PSOL/SP

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