STF – Informativo 695- Rádio comunitária clandestina e princípio da insignificância (Transcrições)

Compartilhando mensagem importante sobre a criminalização de rádios comunitárias. A mensagem contém links que contextualizam melhor o tema, e mostram “como se utilizam dos crimes contra a honra para calar o povo organizado”!
 

 
 
 
“Compas,
 
Esse julgamento é de grande importância. 
 
Basicamente, há três posições. É crime e deve ser punido (90% dos casos); é crime, mas insignificante (e que agora vem com peso, por conta da posição de um julgado no STF); não é crime, mas apenas um ilícito administrativo a ser tratado diretamente com a Anatel (entendimento de uma Juíza de Campinas). 
 
Agora, enquanto o processo de outorga de rádios permanece controlado pelo monopólio dos meios de comunicação, continuaremos ainda tendo muita luta para que o povo possa se comunicar. Mas se não bastassem a tendência ainda prevalecente de criminalização de cada rádio não outorgada, é certo que a lógica de repressão ao movimento social também se expressa, com criminalização de lideranças e dirigentes das entidades de defesa das rádios comunitárias. Para quem tiver interesse, há um bom debate realizado na última semana na TV Brasil, no programa Brasilianas, organizado pelo Luís Nassif, que aponta esses aspectos: http://tvbrasil.ebc.com.br/brasilianas/episodio/os-mitos-sobre-as-radios-comunitarias
 
Quem quiser também olhar, é interessante o trabalho que a organização “Artigo 19” tem feito no sentido de mostrar como se utilizam dos crimes contra a honra para calar o povo organizado. Vejam mais em http://artigo19.org/centro/litigios/view/1
 
Abs,
Alexandre”

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